terça-feira, 10 de abril de 2018

Recife: MPF na 5ª Região consegue manter prisão de criminoso acusado de fraudar concursos

Imagem: Reprodução
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), negou habeas corpus a Vicente Fabrício Nascimento Borges (foto), acusado dos crimes de fraude em concursos públicos, associação criminosa, posse ilegal de arma e lavagem de dinheiro.
No momento do flagrante, o réu preparava-se para burlar certame do Ministério Público do RN (MPRN), em 07 de maio de 2017.
A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, que se posicionou contra o pedido de liberdade.
Segundo o processo, Vicente Borges é um dos líderes de organização criminosa existente há aproximadamente dez anos e que já cometeu fraudes em mais de 50 concursos públicos federais, estaduais e municipais, em diversos estados brasileiros.
Candidatos repassavam questões para a quadrilha, por meio de pontos eletrônicos, e recebiam o resultado dos gabaritos da mesma forma.
No certame do MPRN, por exemplo, cada vaga valia R$ 25 mil, diz nota proveniente da assessoria de comunicação social do MPF potiguar, em Natal.
A casa onde funcionava a sede da quadrilha ficava no bairro Portal do Sol, em João Pessoa (PB).
No local, em maio de 2017, foram encontrados pistolas, carregadores e cartuchos de propriedade do acusado e de seu irmão, Flávio Nascimento Borges, que é processado pelo Ministério Público.
A Justiça Federal em João Pessoa determinou a prisão de Vicente Borges e de outros envolvidos no esquema.
O Ministério Público acusou 17 pessoas por participação nas fraudes.
No pedido de liberdade, a defesa de Vicente Borges alegou, entre outras coisas, que o acusado é réu primário, que não representa perigo para a sociedade e que a associação já foi desbaratada, seus integrantes e funções identificados, impossibilitando novos atos.
O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, do MPF, rebateu a pretensão dos réus e sustentou a necessidade de manter a prisão, para garantia da ordem pública, para sanar os prejuízos à sociedade e à administração pública, em face da atuação criminosa e da forte possibilidade de repetição da conduta.

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