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| Imagem: Ilustração |
No
Recurso Eleitoral nº 1-10 originário da 6ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz
André Luís de Medeiros Pereira, o Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo
com o parecer oral da Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Cibele Benevides,
cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Ceará-Mirim, Marconi
Antônio Praxedes Barreto e Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder
econômico.
No
Recurso Eleitoral nº 304-31, da 15ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz Federal
Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal, também à unanimidade de votos e de
acordo com o parecer da PRE, cassou, por captação ilícita de sufrágio e abuso
de poder econômico, os diplomas da prefeita e vice-prefeita de São José de
Campestre, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges, além de
aplicação de multa.
Os
acórdãos de ambos os processos determinaram que, após as publicações, seja
comunicado imediatamente aos Juízos da 6ª e da 15ª zonas eleitorais e às
Câmaras Municipais de Ceará-Mirim e de São José de Campestre, para fins de
afastamento imediato dos envolvidos.
Restou
ainda determinada a inelegibilidade de Marconi Antônio Praxedes Barreto, Zélia
Pereira dos Santos, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges
por oito anos.
Todas
as decisões cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registra
informação veiculada pelo site do TRE
potiguar.


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