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| Imagem: Ilustraçã |
Este
foi o fim da Resolução nº 57/2018, assinada pelo procurador geral de Justiça do
estado, Eudo Rodrigues Leite, veiculada no exemplar desta sexta-feira (13) do
Diário Oficial do Estado.
O
ato modifica o anexo da Resolução nº 32/2018, do dia 12 de março passado e
produz efeito financeiro a partir do dia 1º de abril corrente.
Para
adotar a medida o procurador geral alegou as seguintes considerações: a
necessidade de atualização dos valores financeiros do auxílio de assistência à saúde
proporcionado a membros e servidores da instituição; e, a disponibilidade
financeira e orçamentária MPRN para reajustamento nos valores financeiros do
auxílio de assistência à saúde.
A
concessão do benefício obedecerá à tabela abaixo:
FAIXA ETÁRIA
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VALOR DO RESSARCIMENTO
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Até 30 anos
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R$ 600,00
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De 31 anos a 40 anos
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R$ 700,00
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De 41 anos a 50 anos
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R$ 800,00
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De 51 anos a 60 anos
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R$ 900,00
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Acima de 60 anos
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R$ 1.000,00
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