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| Imagem: Ilustração |
O
objetivo é para que os órgãos efetuem a apreensão dos equipamentos sonoros de
estabelecimentos comerciais (bares, clubes, boates ou assemelhados) e de
veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de
incomodar o trabalho ou o sossego alheios.
A
informação feita através do pórtico virtual do MPRN esclarece que a
recomendação especifica os procedimentos que as autoridades responsáveis pela
apreensão devem adotar.
Sendo
possível desconectar o som do veículo sem danos, poderá ser realizada apenas a
apreensão da aparelhagem sonora.
Durante
o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de
populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da
reclamação, para viabilizar configuração da contravenção penal.
Durante
o período noturno, não haverá tolerância para veiculação sonora em áreas
residenciais acima dos limites estabelecidos em lei, independentemente de
reclamação.
Neste
caso, os paredões e equipamentos de som devem ser desligados e apreendidos por
autoridade policial em caso de ocorrência.
A
realização de eventos em estabelecimentos comerciais fica condicionada a prévia
comunicação às autoridades policiais e à prévia obtenção de alvará de
autorização de funcionamento perante o órgão municipal responsável, no qual
conterá o horário máximo permitido para veiculação sonora, sob pena de incorrer
em crime.
Nos
casos de veículos automotores, caso o responsável pelo bem não atenda à
determinação, a autoridade policial deverá apreender o veículo e autuar o
infrator também pelo crime de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público
no trato de questões ambientais, cuja pena é de detenção de um a três anos,
além de multa.
O
MPRN recomenda ainda que a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos
sonoros seja intensificada após as 22h.


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