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| Imagem: Reprodução/TSE |
Nome
social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é
socialmente reconhecido, ressalta informação postada pela página eletrônica do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Já
a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a
pessoa se identifica.
A
opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa
realizada no dia 1º de março deste ano.
No
último dia 22, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem
solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.


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