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| Imagem: Reprodução |
O
acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao
Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Pedro Avelino
para fins de afastamento imediato da prefeita, do vice-prefeito e do vereador,
diz a nota postada através do endereço virtual do TRE.
Na
mesma decisão foi determinada a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de
Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares e do deputado
estadual José Adécio Costa, este último por prática de abuso de poder político,
econômico e conduta vedada, em benefício da candidatura da prefeita Neide Costa - que é esposa do parlamentar -, do vice-prefeito Nilton Mendes do vereador Francisco Agtônio.
Todas
as decisões cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na capital
federal.


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