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| Imagem: Reprodução |
A
recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (04), relata informação postada através da página virtual do MPRN.
A
condenação refere-se à análise das despesas realizadas pela Câmara de
Vereadores de Itajá, com relação ao ano de 2009. Uma resolução do TCE/RN
regulamenta que "no caso de débitos
em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao
Tribunal, seja feita a intimação do atual gestor para que promova a inscrição
do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança
judicial em ação de execução".
A
Prefeitura tem o prazo de 30 dias comprovar ao MPRN as medidas adotadas.
Veja AQUI a íntegra da Recomendação.


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