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| Imagem: Ilustração |
O
ato dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão
Fiscal do Estado do RN (SIGEF/RN).
No
art. 1º do Decreto é definido que “fica
determinado que todas as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais,
decorrentes de atos e de fatos praticados no âmbito das entidades vinculadas
aos Órgãos e Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, devem ser registradas,
tempestivamente, no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Rio
Grande do Norte (SIGEF/RN)”.
Veja
a íntegra da publicação clicando AQUI.


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