quinta-feira, 12 de abril de 2018

Definição: TRT/RN mantém liberação de Berguinho do ABC Futebol Clube

Imagem: Assessoria/Reprodução
O jogador Rosembergne da Silva, Berguinho, está liberado para exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.
A decisão liminar do desembargador Ronaldo Medeiros de Souza (foto) foi confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), no julgamento de um Agravo Regimental, impetrado pelo ABC Futebol Clube, contra a decisão que liberou o atleta.
A nota é distribuída pela assessoria de comunicação social do TRT, na capital do estado.
O meia Berguinho requereu, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta de seu contrato com o ABC por falta de pagamento de salários. Uma decisão liminar do desembargador Ronaldo Medeiros liberou Berguinho do ABC, mas o clube recorreu da decisão.
O atleta alegou o atleta em seu pedido à Justiça que passara quatro meses sem receber seu salário e que o clube não recolheu o FGTS a que ele tinha direito durante 40 meses.
Por esse motivo, Berguinho participou de uma greve, juntamente com outros jogadores do ABC.
Com o julgamento do agravo do ABC à decisão que liberou o atleta, feito pelos desembargadores do pleno do TRT/RN, a liminar foi mantida.

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