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| Imagem: Reprodução |
Essa
é a conclusão de decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da
1ª Região, em Brasília, que anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia
(CFF), que estendia essa possibilidade aos farmacêuticos.
Em
ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a
desembargadora-relatora Ângela Catão (foto) anulou a Resolução nº 573/2013, do
Conselho Federal de Farmácia (CFF), que definia as “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da
responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”.
Em
sua decisão, reitera informação da assessoria de imprensa do CFM, a Justiça
reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só
podem ser realizados por médicos.


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