Imagem: Ilustração |
O
posto funcionará até que aquele município, através de órgão competente, passe a
ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, hipótese em que poderá ser
firmado convênio para tal finalidade, como determinado liminarmente.
A
notícia é encontrada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN na
internet.
Com
o trânsito em julgado, em caso de não cumprimento voluntário, o magistrado
fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em favor do fundo de que trata o art.
13 da Lei Nº 7.347/85, em desfavor do Detran e do município de Carnaúba dos
Dantas.
Witemburgo
Gonçalves julgou ainda procedente o pedido de início do processo de
municipalização do trânsito de Carnaúba dos Dantas, determinando que seja
enviada, pela prefeitura, mensagem ao Poder Legislativo, em até 30 dias,
propondo a criação de órgão executivo de trânsito, nos termos dispostos no
Código de Trânsito e demais normas pertinentes à espécie.
Após
a aprovação da mensagem, o município deverá, em até 60 dias, adotar as
providências administrativas necessárias à efetiva integração do município ao
Sistema Nacional de Trânsito.
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