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| Imagem: Ilustração |
Ao
todo, serão quitados 15 processos dos orçamentos de 2011 a 2018, no valor total
de R$ 1.209.781,19 beneficiando 29 servidores, de acordo com a idade de cada
reclamante.
Após
o pagamento desses precatórios prioritários do Estado, o TRT-RN vai pagar o
precatório dos servidores com vínculo ou que prestaram serviço no Instituto de
Previdência do Estado do RN (IPERN).
Ao
todo, o TRT/RN vai pagar R$ 3.882.287,93 aos servidores com precatórios prioritários
do estado e do IPERN.
Para
organizar o pagamento de precatórios trabalhistas, a equipe da Coordenadoria de
Precatórios e Requisitórios do tribunal atende a uma lista de prioridades, de
acordo com critérios estabelecidos pela Resolução nº 115, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
Dessa
forma, os débitos cujos titulares tenham 60 anos de idade (ou mais) na data de
expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave são pagos com
preferência sobre todos os demais débitos.
O
valor desses pagamentos está limitado a 60 salários mínimos (R$ 57.240,00),
registra informação da assessoria de imprensa do TRT potiguar, em Natal.
Para
garantir o recebimento prioritário de um precatório o trabalhador deve
preencher requerimento específico, disponível no site do TRT/RN (www.trt21.jus.br).
Para
efeitos de requerimento de prioridade a portadores de doenças graves são
considerados os trabalhadores acometidos por: tuberculose ativa, alienação
mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência
imunológica adquirida (AIDS), hepatopatia grave e moléstias profissionais.


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