Imagem: Ilustração |
Após
a implantação da plataforma, as partes poderão ser intimadas para que digam se
querem aderir ao acordo ou se preferem a continuidade do julgamento pelo STJ,
frisa informação postada pelo endereço virtual da instituição na internet.
Os
processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança
decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Homologado
pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo para pagamento das diferenças
dos expurgos inflacionários prevê o prazo total de dois anos para que os
poupadores possam aderir aos seus termos.
Em
relação aos novos processos sobre o tema que chegarem ao STJ, assim como
àqueles que ainda não foram distribuídos aos gabinetes dos ministros, a Segunda
Seção decidiu que serão devolvidos às instâncias de origem, para que lá
aguardem a manifestação das partes durante os próximos dois anos.
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