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| Imagem: Reprodução |
O
assunto é relatado através do portal eletrônico da instituição eleitoral na
internet.
Em
relação à Maurício Caetano Damacena (prefeito de João Câmara) - foto - e Hoderlin Silva
de Araújo (vice-prefeito de João Câmara), foi dado provimento parcial ao
recurso tão somente para afastar a tese de abuso de poder pela utilização de
trator, sem alterar, contudo, as sanções impostas de cassação dos diplomas dos
eleitos e inelegibilidade.
O
prefeito e vice-prefeito de João Câmara foram cassados devido ao abuso de poder
constatado pela pressão indevida sobre servidores de vínculo precário (vinculo
temporário e de cargos comissionados) e diversas ordens de abastecimento de
combustível em nome da prefeitura para terceiros.
No
tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa, conhecido como Luiz de Berré, vereador de João Câmara, também foi desprovida sua
súplica e mantida a condenação de inelegibilidade e cassação do diploma de
parlamentar-mirim.
Todas
as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em consonância com o
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN), sendo a decisão de
efeito imediato, já sendo determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva
e a expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para
ciência e adoção das medidas pertinentes.
As
decisões têm efeito imediato e também foi determinada a realização de novas
eleições no município de João Câmara, em data que será definida posteriormente
pelo TRE/RN, através de resolução.


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