sábado, 10 de março de 2018

Decreto: Governo institui Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais

Imagem: Ilustração
O Governo do Estado criou através do Decreto nº 27.732, de 09 de março de 2018, o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais (CERCFR).
O objetivo é prevenir, mediar, conciliar e solucionar, de forma justa e pacífica, na esfera administrativa, os conflitos em matéria fundiária rural, explica informação da assessoria de imprensa do Governo do Estado.
O Comitê vai atuar seguindo as diretrizes de preservação do direito à vida e à dignidade humana; observância dos direitos sociais à moradia e ao trabalho; observância da função social da propriedade; realização de audiências prévias à adoção de atos executórios em matéria fundiária rural; participação das partes interessadas; envolvimento de representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos; e, acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
O CERCFR será composto por um titular e suplente indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos: Gabinete Civil do Governador (GAC); Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC, Secretaria de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (SEARA), Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS); Polícia Militar do RN (PM/RN); Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE) e Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDUCI).
Para compor o Comitê serão convidados representantes da Assembleia Legislativa do RN, do Ministério Público do RN, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal do RN (CRDH/UFRN); do Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (CRDH/UFERSA), das federações e sindicatos dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar, dos movimentos sociais atuantes em questões ligadas ao campo, representantes de sociedade civil organizada, outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, além de integrantes das ocupações, entidades e partes interessadas, inclusive os proprietários das áreas em situação de conflito, que, por sua experiência pessoal ou institucional, dependendo da necessidade e da especificidade do conflito, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria de Assuntos Fundiários e Reforma Agrária (SEARA).

 

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