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| Imagem: Reprodução |
Com
a publicação, cada autoridade judiciária deverá comunicar à CGJ/RN, sobre
mulheres grávidas ou lactantes presas, em até cinco dias, a contar da data que
tomar conhecimento da situação.
A
determinação é da corregedora geral, desembargadora Maria Zeneide Bezerra (foto),
registra informação veiculada pela página eletrônica do Tribunal de Justiça do
RN.
Segundo
a desembargadora, o provimento considera a necessidade de cuidar da situação
especial dos jovens e das mulheres na administração da justiça, sobretudo
quando se encontram em situação de privação de liberdade, segundo as Regras
Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de
Pequim) e as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de
Liberdade.
O
normativo determina que o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes – criado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentado mensalmente por parte da
CGJ/RN – permita que o Poder Judiciário conheça e acompanhe, periodicamente, a
situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro.
Veja AQUI a íntegra do Provimento nº 173.
Veja AQUI a íntegra do Provimento nº 173.


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