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| Imagem: Reprodução |
O
julgamento se refere à apelação, o qual assegurou o direito de recorrer em
liberdade, sem oposição do Ministério Público do RN.
A
defesa alegou, dentre outros pontos, que não há provas de que o então chefe do
Executivo tenha agido diretamente “de
maneira dolosa em relação aos fatos descritos, muito menos que tenha obtido
enriquecimento ilícito ou procedido no intuito de beneficiar terceiros, de
forma intencional ou ilegal”.
A
peça defensiva também destacou que todo o procedimento foi conduzido pela
comissão de licitação e assessoria do município, somente sendo encaminhado ao
prefeito para homologação, após encerramento do certame.
Segundo
ainda a defesa do então prefeito, não houve intenção de fraude, mas, tão somente,
uma alteração no edital, diz informação colhida no portal eletrônico do TJRN.
A
decisão, contudo, considerou que ficou evidenciada, nos autos, considerável
documentação e depoimentos testemunhais, capazes de revelar “conchavos ou mesmo a adoção de condutas,
através da simulação da participação das pessoas de José Adelino Feliciano e
Francisco das Chagas Dantas (ouvidas como testemunhas) na fase de apresentação
de propostas, no objetivo de comprometer o caráter competitivo do procedimento
licitatório”.
Os
envolvidos Luciano José de Oliveira, José Cristóvão de Oliveira e Nobaldo Lima,
foram condenados a dois anos e cinco meses de prisão pela Justiça Estadual.
Segundo
a denúncia, o MPRN, denunciou os envolvidos pela prática de crimes previstos na
Lei de Licitação, pois teriam praticados crimes em decorrência de fraude ao
processo licitatório nº 43/03, na modalidade convite, referente ao contrato de
locação de veículo no valor de R$ 48 mil, para prestação de serviços de transporte
especial pelo período de 12 meses.
Os
crimes estão previstos nos artigos 90 e 92, da Lei nº 8.666/93.


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