Imagem; Reprodução |
O
art. 1º do Decreto estabelece que as ações de exploração do referido Aeroporto,
recebidas pelo Governo do Estado por meio do Convênio de Delegação nº 10/2016,
de 27 de janeiro de 2016, ficam cometidas ao Departamento de Estradas de
Rodagem do RN (DER/RN), “a quem compete
cumprir fielmente as obrigações assumidas pelo delegatário, observando a legislação
vigente, durante toda a vigência do instrumento”.
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