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| Imagem: Reprodução |
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença obrigando a União, o estado
do RN e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o Hemp Oil (RSHO) –
Canabidiol (CBD) a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de
uso, através de receituário médico.
O
medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do
Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado, registra informação da
assessoria de imprensa da instituição, na capital potiguar.
A
decisão acatou os pedidos feitos pelo MPF em uma ação assinada pelo procurador
da República Victor Mariz (foto) e que teve origem na representação feita pelos pais
de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil controle,
doença que provoca uma série de crises convulsivas (uma das crianças chegava a
ter mais de uma centena em um único dia).
Como
opção à distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos
custeiem os tratamentos.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0800540-97.2016.4.05.8400.


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