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| Imagem: Ilustração |
A
juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu
antecipação de tutela para determinar ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do RN (Ipern) que se abstenha de sacar recursos do Fundo
Financeiro do RN (Funfirn) para pagamento dos benefícios previdenciários aos
segurados do Regime Próprio de Previdência Social do estado e a seus
dependentes.
A
medida foi pedida pelo Ministério Público do RN para impedir o saque dos
recursos, aponta informação veicu8lada pela página eletrônica do Tribunal de
Justiça do RN.
Segundo
o MPRN, acordo que autorizou o Ipern a utilizar parte dos recursos do Funfirn
para custeio da folha de novembro e dezembro de 2017 dos servidores inativos do
estado, não foi precedido de autorização da ALRN, por meio de Lei Complementar
Estadual.
Além
disso, o MPRN apontou que os recursos atualmente estão aplicados em ações na
Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil e somente poderão ser resgatados
no futuro, de forma que a sua retirada imediata acarretará um deságio no
montante de aproximadamente R$ 80 milhões.
Frisou
ainda que o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) já havia determinado ao
estado que se abstivesse de realizar novos saques do Fundo Financeiro
determinando ainda a recomposição dos valores já retirados.


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