quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Pendências: Estado deve manter presos provisórios em cadeias públicas e não em delegacias

Imagem: Reprodução
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) mantiveram, em parte, sentença da Vara Única da comarca de Pendências, Vale do Açu, que obrigou o estado a se abster de utilizar equipamentos da Polícia Militar em atividades estranhas as suas atribuições, nas instalações das Delegacias de Polícia e a manter presos provisórios do município em cadeias públicas administradas pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) e em número compatível com a demanda local e região.
O julgamento se refere à Apelação Cível n° 2015.005141-2, movida pelo ente público, mas negada pelo órgão julgador, que modificou apenas a aplicação de multa pessoal, destaca informação extraída do portal virtual do TJRN.
A sentença, resultado da Ação Civil Pública nº 0100008-43.2013.8.20.0148, também foi mantida no que se relaciona à adoção de providências necessárias à apresentação, mediante escolta, dos presos provisórios perante a unidade judicial competente, para atos judiciais.
O estado, por meio de sua Procuradoria, requereu a atribuição de “efeito suspensivo” ao recurso e questionou a possibilidade de que políticas públicas sofram intervenção do Poder Judiciário, entendendo que tal situação deve ser vista com bastante cautela, sob pena de invadir a discricionariedade da administração pública, mesmo porque é preciso observar, no caso concreto, disponibilidades orçamentárias, de pessoal e de recursos materiais.
No entanto, a decisão da Câmara destacou que, mesmo o controle de políticas públicas por parte do Judiciário sendo encarado como medida excepcional, com o respeito pela autonomia do Poder Executivo na escolha e direcionamento de suas prioridades, é certo que tal autonomia pode e deve ser mitigada em situações que evidenciem imobilidade substancial da Administração Pública.
Especialmente quando relacionadas a direitos fundamentais tutelados pela Constituição da República, como o são aqueles vinculados à segurança pública (artigo 144, da Carta Magna)”, define a relatora do recurso, desembargadora Judite Nunes (foto).

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