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A
redação é procedente da assessoria de imprensa do MPF potiguar, em Natal.
O
objetivo é impedir a ocorrência do chamado “estelionato
post mortem”, modalidade de crime na qual fraudadores continuam a receber
pensões ou aposentadorias em nome de pessoas já falecidas, ou se aproveitam dos
dados dessas para obter novos benefícios.
A
sugestão é que o INSS adote uma ferramenta tecnológica que permita tomar
conhecimento de um óbito assim que for declarado por um médico, seja de
hospitais públicos ou privados, de serviços de verificação de óbitos (SVOs) ou
mesmo por parte dos institutos médicos legais e perícias forenses de todo o Brasil.
O
autor da recomendação, o procurador da República Fernando Rocha (foto), ressalta que
as fraudes prejudicam o equilíbrio financeiro da Previdência e geram prejuízos
de milhões de reais, afetando “diretamente
a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos”.
Para
o MPF, tomar conhecimento imediato dos óbitos garantiria ao INSS “a capacidade de eliminar, na prática, esse
tipo de crime, restando-nos apenas investigar e punir os responsáveis por
aqueles que os cometeram antes da implantação dessa ferramenta”.
Fernando
Rocha destaca que a recomendação é fruto de uma representação do também
procurador da República Kleber Martins, “idealizador
da estratégia”, e que o MPF se coloca à disposição para participar de
reuniões, compor grupos de trabalho ou qualquer outra forma de colaborar para a
adoção das ferramentas necessárias.
A
recomendação prevê um prazo de 60 dias para que o INSS confirme o acatamento da
recomendação e as medidas que pretende adotar, estimando o tempo necessário
para que a ferramenta esteja em funcionamento.
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