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| Imagem: Ilustração |
Possui
abrangência por sobre os municípios de Assú, São Rafael, Carnaubais e Porto do Mangue
uma Recomendação do dia 25 de janeiro corrente expedida pela promotora de
Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, que teve cópia veiculada neste sábado
(27) por meio do Diário Oficial do Estado.
A
instrução da fiscal da lei direcionada a estas cidades, através dos respectivos
prefeitos municipais bem como secretários responsáveis pela liberação de
alvarás, é para que somente autorizem eventos de reunião pública (eventos
temporários), aí incluindo os festejos carnavalescos, mediante a comprovação
das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBM/RN), nos
termos da Lei Complementar nº 601/2017 e da Portaria nº 217/2017, além das
demais autorizações cabíveis.
A
medida expedida pela representante do Ministério Público do RN também se
estende aos organizadores de festas/eventos temporários, em locais abertos ou
fechados, aí incluindo os festejos carnavalescos, nos municípios de Assú, São
Rafael, Carnaubais e Porto do Mangue, no sentido de que somente realizem festas
após a obtenção das mesmas autorizações.
A
promotora pública fixou prazo de cinco dias para que os destinatários da
Recomendação informem à Promotoria de Justiça as medidas adotadas em
cumprimento da citada providência, sob pena de adoção das medidas judiciais
cabíveis.


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