![]() |
| Imagem: Ilustração |
Os
servidores ativos efetivos, comissionados e cedidos ao Poder Judiciário do RN,
que não realizaram o recenseamento entre 18 e 31 de dezembro de 2017, terão até
o próximo dia 10, quarta-feira, para regularizar os dados cadastrais.
A
orientação se baseia na Portaria nº 1.837 e foi confirmada pela Secretaria de
Gestão Estratégica (SGE) do Tribunal de Justiça do RN, a qual receberá os
e-mails daqueles que não atualizaram suas informações.
O
servidor poderá ter o pagamento suspenso, caso não concretize o procedimento,
alerta informação veiculada pelo site
do TJRN.
O
Censo foi determinado pela Presidência do Poder Judiciário potiguar por meio do
preenchimento e a validação pelo próprio servidor dos formulários do Sistema do
Censo.
Para
ter acesso aos formulários, o servidor deverá enviar uma solicitação para o e-mail sge@tjrn.jus.br.
A
SGE reforça que os servidores que não realizarem o Censo de atualização
cadastral terão o pagamento da respectiva remuneração suspenso a partir do mês
imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu
restabelecimento condicionado à regularização perante o citado órgão.


Nenhum comentário:
Postar um comentário