Imagem: Reprodução |
O
juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, condenou o estado do RN, o município de São Gonçalo do Amarante e a
Sociedade Beneficente São Camilo a pagarem, a título de danos morais, o valor
de R$ 100 mil, quantia esta que deverá ser atualizada, incidindo juros e
correção monetária, em decorrência da perda de filho natimorto, por
comportamento omissivo de agentes públicos na prestação do serviço público
estadual e municipal de Saúde.
A
informação tem publicidade através do portal virtual do Tribunal de Justiça do
RN.
O
casal de autores alegou em juízo que ingressou no Hospital Maternidade
Belarmina, em 22 de fevereiro de 2012, por volta das 22h, estando a autora
grávida e já sentindo várias contrações.
Contou
que a médica plantonista a encaminhou para a sala de parto, permanecendo por
até 11 horas do dia seguinte sem que o parto fosse realizado, sendo orientada a
voltar quando as contrações aumentassem.
Eles
disseram que retornaram no dia 24 de fevereiro, e por volta das 18h, foram
encaminhados ao Hospital Santa Catarina, e às 20h, devolvidos ao Hospital
Belarmina Monte, sem explicação.
Segundo
afirmaram, na madrugada do dia 25 de fevereiro o parto foi realizado,
entretanto, o feto nasceu morto.
Ao
lavrarem a certidão de óbito da criança, tomaram conhecimento de que a morte
foi decorrente de anóxia intraútero e insuficiência placentária.
Assim,
o casal acredita que sofreram com o descaso dos prepostos dos réus, que tomaram
decisões precipitadas que assumiram o risco de produzir o dano ocorrido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário