quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Justiça: Entes públicos são condenados a indenizar casal que teve filho nascido morto

Imagem: Reprodução
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do RN, o município de São Gonçalo do Amarante e a Sociedade Beneficente São Camilo a pagarem, a título de danos morais, o valor de R$ 100 mil, quantia esta que deverá ser atualizada, incidindo juros e correção monetária, em decorrência da perda de filho natimorto, por comportamento omissivo de agentes públicos na prestação do serviço público estadual e municipal de Saúde.
A informação tem publicidade através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
O casal de autores alegou em juízo que ingressou no Hospital Maternidade Belarmina, em 22 de fevereiro de 2012, por volta das 22h, estando a autora grávida e já sentindo várias contrações.
Contou que a médica plantonista a encaminhou para a sala de parto, permanecendo por até 11 horas do dia seguinte sem que o parto fosse realizado, sendo orientada a voltar quando as contrações aumentassem.
Eles disseram que retornaram no dia 24 de fevereiro, e por volta das 18h, foram encaminhados ao Hospital Santa Catarina, e às 20h, devolvidos ao Hospital Belarmina Monte, sem explicação.
Segundo afirmaram, na madrugada do dia 25 de fevereiro o parto foi realizado, entretanto, o feto nasceu morto.
Ao lavrarem a certidão de óbito da criança, tomaram conhecimento de que a morte foi decorrente de anóxia intraútero e insuficiência placentária.
Assim, o casal acredita que sofreram com o descaso dos prepostos dos réus, que tomaram decisões precipitadas que assumiram o risco de produzir o dano ocorrido.

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