Imagem: Ilustração |
O
empresário é acusado de envolvimento no desvio de recursos federais do
Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), apurado por meio da Operação Pecado Capital, que apontou um
esquema de formação de quadrilha e corrupção na autarquia, entre os anos 2007 e
2010.
A
sessão no TRF5 ocorreu nessa terça-feira (16), registra informação da
assessoria de imprensa da instituição.
Segundo
consta da acusação feita pelo Ministério Público, Israel Protássio de Lima
contribuiu para a prática de dispensa indevida de licitação e de restrição de
competitividade do certame para fornecimento de veículos locados ao Ipem/RN.
O
empresário é acusado, ainda, de peculato, por desviar, em benefício próprio,
verbas públicas federais recebidas por aquela autarquia.
Apurações
demonstraram que a Protássio foi contratada inicialmente por dispensa de
licitação, sob a justificativa irregular de “situação emergencial”, mesmo o
Ipem/RN dispondo de frota própria.
Posteriormente,
a empresa foi contratada por pregão presencial, em que houve direcionamento em
seu favor, por meio da inclusão da exigência de apresentação de licenciamento
ambiental como requisito para habilitação dos licitantes, o que fez com que
apenas a referida locadora participasse do certame.
Além
disso, investigações identificaram que houve contratação fictícia e simulação
da locação ao Ipem de 13 veículos (12 comuns e um utilitário), quando na
realidade foram disponibilizados à autarquia apenas cinco veículos comuns.
O
esquema contou com a participação do então diretor do Instituto, Rychardson de
Macedo Bernardo, entre outros acusados (os réus são processados em outras
ações). Rychardson, em colaboração premiada, confirmou, por meio de depoimento,
a participação de Israel de Lima nas irregularidades.
O
MPF apurou o desvio de R$ 547 mil em recursos federais.
A
defesa de Israel Protássio de Lima impetrou habeas corpus no TRF5 na tentativa
de impedir a continuação da ação penal que contra ele tramita na 2ª Vara
Federal do RN, alegando inépcia da denúncia e inexistência de prova das
irregularidades contra ele apontadas, argumentos esses que foram rebatidos pelo
MPF e afastados pelo TRF5, conforme decisão proferida pela Segunda Turma.
Com
a decisão, o processo penal prosseguirá na origem até que ocorra o seu
julgamento de mérito, com a condenação ou absolvição do referido réu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário