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| Imagem: Ilustração |
Através
de seu órgão de comunicação social, o Tribunal de Contas do Estado do RN
(TCE/RN) emitiu no final da tarde desta terça-feira (26) uma Nota de Esclarecimento.
Diz
respeito à atuação da Corte na fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
a pretexto da afirmação do procurador de Contas do Tribunal de Contas da União
(TCU) sobre a crise no RN.
Eis
o texto:
O Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte vem atuando firme em defesa da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Não somente com relação ao Executivo Estadual. Prova
disso são as várias auditorias realizadas e em andamento, provocadas por
representações do Ministério Público de Contas ou por determinações do Pleno.
Sempre proferindo decisões necessárias para os ajustes das contas públicas do
Estado, conforme mostram os seguintes pontos:
1) Auditorias
realizadas e decisões tomadas nos últimos anos para que o governo do Estado
viesse a adequar seus gastos com pessoal.
2) Suspensão de
saques do fundo da previdência dos servidores estaduais (FUNFIR) e determinação
para adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo, de adequação dos
gastos de pessoal aos limites da LRF, com prazo para informar as providências
que tomou para diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de
pessoal.
3 - Auditoria
apontando que o atraso de salários do Poder Executivo do Estado foi resultado
do crescimento expressivo das despesas com pessoal e de uma série de
impropriedades e irregularidades no planejamento e execução orçamentária.
4- Restrição à
abertura de certames públicos quando o ente está em desequilíbrio financeiro e
intervenção em todos os concursos públicos do Poder Executivo Estadual
realizados nos últimos anos, no sentido de garantir que o Estado tenha
condições de suportar os gastos com novos servidores.
5) Emissão de
parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Executivo Estadual referentes
ao exercício 2016.
6) Inédito
acompanhamento concomitante das contas de governo, por meio de auditoria dos
dados apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e no
Relatório de Gestão Fiscal, cuja atuação gerou cautelares determinando ao
Executivo Estadual a adoção de uma série de medidas com a devida publicação e
comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de aplicação de multa, pessoal
e diária.
7) Por fim, entrega
ao Executivo Estadual de relatório minucioso para definição de medidas contra a
crise no Estado.
Portanto, afirmações contrárias a essa realidade
carecem de melhor aprofundamento sobre a realidade do Estado. O TCE/RN tem a
certeza de que vem atuando com firmeza dentro de suas atribuições legais.


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