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| Imagem: Ilustração |
A
lista das datas foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da
União, pelo Ministério do Planejamento.
O
calendário não inclui como feriado datas tradicionais como o Carnaval, nos dias
12 e 13 de fevereiro, e Corpus Christi, no dia 31 de maio.
Essas
datas foram consideradas pontos facultativos no ano que vem explica informação
de Gabriella Bontempo, repórter da Agência
do Rádio.
Segundo
o ministério, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na
portaria publicada poderão ser compensados, desde que seja autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa.
Os
feriados previstos são: Confraternização Universal, no dia 1º de janeiro;
Paixão de Cristo, no dia 30 de março; Tiradentes, no dia 21 de abril; Dia
Mundial do Trabalho, no dia 1º de maio; Independência do Brasil, no dia 07 de
setembro; Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro; Finados, em 02 de
novembro; Proclamação da República, no dia 15 de novembro; e, Natal, comemorado
dia 25 de dezembro.
Já
os pontos facultativos, nas repartições federais, serão: Carnaval, nos dias 12
e 13 de fevereiro; Quarta-feira de Cinzas, no dia 14 de fevereiro até às 14h;
Corpus Christi, no dia 31 de maio; e, o Dia do Servidor Público, em 28 de
outubro.


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