Imagem: Reprodução |
Os
desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria
de votos, receberam denúncia movida pelo Ministério Público do RN contra o
prefeito de Rio do Fogo, Laerte Ney de Paiva Fagundes (foto), por suposta
omissão ou demora no repasse de dados considerados indispensáveis para a
propositura de uma Ação Civil Pública.
O
julgamento na Corte potiguar se relaciona a uma Ação Penal Originária, registra
informação extraída do portal virtual do TJRN.
Segundo
o MPRN, em sete oportunidades, ao longo de mais de três anos, o prefeito omitiu
dados técnicos requisitados, tendo sido dois ofícios requisitórios pessoalmente
recebidos pelo denunciado e cinco por seus assistentes diretos, como
secretária, chefe de gabinete e secretário de finanças.
Alega
ainda que o réu reconheceu sua assinatura nos respectivos ofícios, “portanto a omissão ficou configurada”.
O
julgamento destacou que, de acordo com os autos, independente das alegações do
acusado, é possível vislumbrar, no atual momento processual, a materialidade
delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria por parte de Laerte
Ney de Paiva Fagundes.
Os
desembargadores que receberam a denúncia ressaltaram, contudo, que é necessário
o prosseguimento da ação para que, com a devida instrução probatória, os
argumentos de mérito, possam aferir ou não a presença de dolo na conduta
praticada pelo prefeito de Rio do Fogo em relação às requisições do MPRN.
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