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| Imagem: Reprodução |
Ele
é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e autorizado
execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de Santa Cruz, região
Agreste potiguar.
Com
a decisão do TRF5, o deputado responderá a ação penal pelos crimes de desvio de
recursos públicos e peculato de uso, junto com o empresário Jeová Carneiro
Alves e o fazendeiro Juarez Pontes de Souza, esclarece informação da assessoria
de imprensa do MPF, em Natal.
O
MPF relata que no ano de 2000, o município de Santa Cruz, que tinha Tomba Farias como prefeito, recebeu R$
106.398,00 em verbas federais repassadas pela Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Os
recursos eram destinados à manutenção da infraestrutura hídrica local, com a
recuperação e instalação de equipamentos em dez poços, drenagem de quatro
açudes e recuperação de dois sangradouros.
Entretanto,
o então prefeito determinou apenas a construção do Açude Henrique Dantas, no
interior do Sítio São Joaquim, pertencente a Juarez Pontes de Souza.
Com
isso, o dono das terras passou a dispor desse bem para seu uso exclusivo,
enquanto que a população local foi impossibilitada de se beneficiar da obra,
situada no interior da propriedade rural privada, cerca de mil metros depois da
porteira de entrada.
Embora
o açude – medindo cerca de 45 hectares – tenha ficado pronto em outubro de
2001, somente oito meses após a sua conclusão o proprietário do sítio doou ao
município cinco hectares da área onde se localiza a obra.
Mesmo
assim, a pequena parcela da área cedida localizava-se no interior das terras de
Juarez Pontes de Souza, dificultando o acesso da comunidade local ao bem
público instalado no local.
Apenas
em agosto de 2010 – cerca de nove anos após o término da obra – foram doados ao
município os quarenta hectares restantes.
Além
de limitar o acesso da comunidade ao açude – localizado no interior de sua
propriedade e cercado por arame farpado –, o fazendeiro ainda enriqueceu
ilicitamente, exigindo da população local pagamento pelo uso do bem.
Uma
vistoria realizada na fazenda por um servidor do MPF em 2010 apontou que era
cobrado um real por quilo de peixe pescado pelos moradores da comunidade.
O
MPF também aponta ter havido superfaturamento nas obras de construção do açude,
gerando um prejuízo ao erário de R$ 47.413,70, em benefício da empresa
vencedora da licitação realizada para executar o serviço: a Construtora Alves
Ltda., de propriedade de Jeová Carneiro Alves.
Os
três réus responderão por desvio de recursos e peculato de uso de bem público,
crimes previstos no art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 201/67.
O
processo terá prosseguimento e será julgado pelo TRF5.
Se
condenados, os acusados poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos,
além de perder o cargo público (no caso do deputado estadual) e tornarem-se
inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação.


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