Imagem: Ilustração |
Clidenor
Júnior recebeu uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em
regime semiaberto; enquanto Rodrigo Soares foi sentenciado a dois anos e onze
meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, mas que foi substituída por
prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil.
Também
foi determinado o confisco de bens dos dois, até o limite dos prejuízos gerados,
destaca informação da assessoria de imprensa do MFP potiguar.
Para
o MPF, ambos deveriam ter as penas ampliadas, o que determinaria o cumprimento
inicial em regime semiaberto para os dois.
O
procurador da República Fernando Rocha, que assina a apelação, considera que o
magistrado deveria ter reconhecido “a
prática de dois ou mais crimes a caracterizar o concurso material (art. 69, do
Código Penal)”, o que agravaria as penas. Na sentença foi reconhecida apenas a
ocorrência de “crime continuado”.
O
processo tramita na Justiça Federal do RN sob o nº 0801288-95.2017.4.05.8400.
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