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| Imagem: Reprodução |
O
Ministério Público do RN recomendou à Prefeitura de Extremoz, cidade localizada
na área da Grande Natal, que promova a execução da condenação de ressarcimento
do ex-prefeito do município, Walter Soares de Paula (foto), já falecido, decidida pelo
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).
O
ex-gestor foi condenado a devolver R$ 1.281.016,10, conforme determinado em
acórdão expedido pelo tribunal mencionado.
A
quantia será direcionada tanto para o cofre estadual quanto para o municipal, observa
informação publicada através do endereço virtual do MPRN.
A
recomendação, emitida pela Promotoria de Justiça da comarca, foi direcionada ao
prefeito do município, Joaz Oliveira Mendes da Silva, e ao procurador-geral
municipal, para que executem a decisão.
Para
emitir o documento, a unidade ministerial levou em consideração a Lei da
Improbidade Administrativa: “constitui
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta lei, e notadamente (...) agir negligentemente na arrecadação de
tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio
público’”.


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