Imagem: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
A
Assembleia Legislativa do RN aprovou, esta semana, um Projeto de Lei que
institui a Política Permanente de Prevenção à Violência Contra Profissionais da
Educação da Rede Pública de Ensino no RN.
A
proposta, de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) - foto -, estabelece normas para
coibir formas de violência física, psicológica, moral e patrimonial a
profissionais da educação do estado.
O
projeto define como violência física qualquer conduta que ofenda a integridade
ou saúde corporal dos profissionais, destaca informação publicada pela
assessoria de imprensa da ALRN, na capital potiguar.
A
violência psicológica, por sua vez, é entendida como aquela que cause dano
emocional e reduz a autoestima.
Também
prevista na matéria, a violência moral é definida como a conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria.
Já a violência patrimonial, segundo o projeto, é aquela que represente retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos dos profissionais.
Já a violência patrimonial, segundo o projeto, é aquela que represente retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos dos profissionais.
De
acordo com o texto aprovado, as medidas de segurança, proteção e prevenção de
atos de violência e constrangimento aos profissionais da educação deverão
incluir campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade em geral.
A
infringência à lei, quando em vigor, acarretará o afastamento temporário do
infrator da unidade escolar ou a sua transferência para outra escola.
Com
a nova legislação, o profissional da educação vítima de violência deverá
comunicar o fato à direção escolar, que por sua vez irá instaurar processo
administrativo para apurar o corrido, adotando punição ao ofensor e a
preservação da integridade física, moral, psicológica e patrimonial da vítima.
A
proposta ressalta ainda que responderão solidariamente o ofensor, seus
responsáveis legais (na hipótese de ser menor de idade) e a instituição de
ensino.
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