Imagem: Ilustração |
A
partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de
trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por
acordo entre empregado e empregador.
A
assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho explica que as contratações
realizadas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da
nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia
da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais
movimentações mensais, dentro do prazo legal.
Somente
a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas
diariamente.
A
empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e
desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de
acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos, contado a
partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 07
do mês subsequente à movimentação não declarada.
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