Imagem: Reprodução |
A
magistrada determinou que a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em
regime aberto, após o término da reclusão imposta ao réu em outros processos a
que responde.
Quanto
à pena de multa aplicada, esta deverá ser atualizada por ocasião do pagamento,
na forma do § 2º, do artigo 49, do Código Penal, destaca informação do site do Tribunal de Justiça do RN.
No
entanto, ela determinou que, após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu
no Rol dos Culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN)
para os efeitos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como
determinou a remessa do Boletim Individual do condenado ao Centro de
Estatísticas Criminais do Instituto Técnico e Científico de perícia do Estado
do RN (ITEP/RN).
O
Ministério Público do RN informou que, em 10 de janeiro de 2014, o denunciado,
de modo livre, voluntário e consciente, conforme consta nos autos, mantinha em
cativeiro duas aves de espécie silvestre nativa Azulão e duas aves de espécie
silvestre nativa Galo-de-Campina, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, tudo descrito no termo de exibição e
apreensão.
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