sábado, 16 de dezembro de 2017

João Câmara: Homem é condenado por manter aves silvestres em cativeiro

Imagem: Reprodução
A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de João Câmara, condenou um cidadão a pena de seis meses de detenção e dez dias-multa, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso, em virtude da prática de crime ambiental consistente na manutenção em cativeiro de aves de espécie silvestre nativa em desconformidade com a legislação vigente referente à matéria.
A magistrada determinou que a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime aberto, após o término da reclusão imposta ao réu em outros processos a que responde.
Quanto à pena de multa aplicada, esta deverá ser atualizada por ocasião do pagamento, na forma do § 2º, do artigo 49, do Código Penal, destaca informação do site do Tribunal de Justiça do RN.  
No entanto, ela determinou que, após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) para os efeitos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como determinou a remessa do Boletim Individual do condenado ao Centro de Estatísticas Criminais do Instituto Técnico e Científico de perícia do Estado do RN (ITEP/RN).
O Ministério Público do RN informou que, em 10 de janeiro de 2014, o denunciado, de modo livre, voluntário e consciente, conforme consta nos autos, mantinha em cativeiro duas aves de espécie silvestre nativa Azulão e duas aves de espécie silvestre nativa Galo-de-Campina, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, tudo descrito no termo de exibição e apreensão.

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