Imagem: Ilustração |
O
procedimento administrativo tem por objeto a doação de bens móveis (mobílias) e
equipamentos diversos, “que atualmente se
encontram em desuso pelo MPRN em razão da agregação da comarca de São Rafael à comarca
de Assú, à Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, para utilização em suas
atividades, cujo interesse social faz-se evidente”.
O
documento publicado, chancelado pelo procurador-geral de Justiça, Eudo
Rodrigues Leite, acrescenta a seguinte redação: “O doador, por sua livre e espontânea vontade, doa à donatária, sem nenhum
encargo, os bens descritos no anexo único, transferindo de imediato sua
titularidade, posse, uso, gozo e fruição, bem como todos os direitos e deveres
inerentes”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário