Imagem: Ilustração |
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu, através da Resolução nº
2.172/2017, a cirurgia metabólica como opção terapêutica para pacientes
portadores de diabetes mellitus tipo 2 (DM2) que tenham índice de massa
corpórea (IMC) entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2, desde que a enfermidade não tenha
sido controlada com tratamento clínico.
O
texto foi enviado ao Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua
publicação, assinala informação da assessoria de imprensa do CFM.
Pelos
critérios estabelecidos, além de ter IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2, pacientes
poderão ser elegíveis para se submeter a esse procedimento se apresentarem:
idade mínima de 30 anos e máxima de 70 anos; diagnóstico definido de diabetes
tipo 2 a menos de 10 anos; apresentar refração comprovada ao tratamento
clínico; e, não possuir contraindicações para o procedimento cirúrgico
proposto.
Com
a edição da Resolução nº 2.172/2017, a autarquia objetiva contribuir para que
seja expandida a possibilidade de redução das taxas de morbimortalidade no
Brasil por meio do controle da doença.
O
CFM ressalta que o tratamento cirúrgico não exclui a possibilidade de associação
de agentes farmacológicos para evitar recidiva ou complicação da doença.
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