domingo, 10 de dezembro de 2017

CFM: Instituição divulga os critérios exigidos para a realização de cirurgia metabólica

Imagem: Ilustração 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu, através da Resolução nº 2.172/2017, a cirurgia metabólica como opção terapêutica para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 (DM2) que tenham índice de massa corpórea (IMC) entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2, desde que a enfermidade não tenha sido controlada com tratamento clínico.
O texto foi enviado ao Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação, assinala informação da assessoria de imprensa do CFM.
Pelos critérios estabelecidos, além de ter IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2, pacientes poderão ser elegíveis para se submeter a esse procedimento se apresentarem: idade mínima de 30 anos e máxima de 70 anos; diagnóstico definido de diabetes tipo 2 a menos de 10 anos; apresentar refração comprovada ao tratamento clínico; e, não possuir contraindicações para o procedimento cirúrgico proposto.
Com a edição da Resolução nº 2.172/2017, a autarquia objetiva contribuir para que seja expandida a possibilidade de redução das taxas de morbimortalidade no Brasil por meio do controle da doença.
O CFM ressalta que o tratamento cirúrgico não exclui a possibilidade de associação de agentes farmacológicos para evitar recidiva ou complicação da doença.

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