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| Imagem: Alex Silva/Assessoria |
É
o que revela o Procurador Geral do Município, Dr. Frederico Bernardo Rodrigues
da Silva (foto), acrescentando que o processo acerca do tema já está em curso.
O
release é procedente da Secretaria de
comunicação e Ouvidoria.
Defensor
de tal entendimento, o Procurador Geral lembrou também que há posição do
Ministério Público Federal (MPF) convergente com este raciocínio.
“Inclusive, temos a informação de que o MPF
está expedindo recomendações em todo o país orientando que não haja dispêndio
de recursos públicos com honorários advocatícios nesta questão, sob pena de
instauração de ações de improbidade administrativa contra os gestores que
desobedecerem esta orientação”, alertou.
No
caso de Assú, disse o Dr. Frederico Bernardo, a diferença financeira a que o
município tem direito totaliza cerca de R$ 17 milhões, mais juros e correção
monetária.


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