Imagem: Reprodução |
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do vereador Aírton Ovídio
de Azevedo, conhecido como Mago de Miro (foto), por realizar uma obra ilegal em área pertencente ao Sítio Arqueológico Santa
Maria, no município de Santana do Matos, região Sertão/Central do estado.
A
área contém pinturas rupestres pré-históricas e pertence à União, explica informação
prestada pela assessoria de imprensa do MPF, em Natal.
A
sentença reforça a liminar concedida no começo do ano e que havia determinado a
paralisação das obras.
Mago de Miro vinha erguendo uma
quadra esportiva e o espaço já contava com alvenaria de tijolos, cimento e
armações compostas por vergalhões em ferro.
Em
uma vistoria realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN), constatou-se que a prefeitura local sequer havia sido
consultada sobre a construção e não emitiu qualquer alvará.
O
autor da ação do MPF, procurador da República Victor Queiroga, reforçou a “grave agressão à integridade do sítio
arqueológico” representada pela obra, que poderia causar impactos
irreversíveis à integridade do Santa Maria, além de estar sendo desenvolvida em
uma área que não pertencia a Aírton Ovídio.
Além
de paralisar as atividades na área e demolir todas as construções irregulares,
a sentença – assinada pelo juiz Arnaldo Pereira Segundo – determina que todo o
material seja retirado do local, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado
da ação.
O
IPHAN deverá acompanhar essa retirada.
O
sítio arqueológico apresenta vários painéis de pinturas rupestres da tradição
agreste, com representações temáticas englobando formas humanas e de animais,
além de símbolos não identificáveis.
“(...) a obra em comento deve ser paralisada e demolida, com a finalidade de evitar o risco de desaparecimento das manifestações culturais existentes no local em decorrência da ação degradadora”, reforçou o magistrado.
“(...) a obra em comento deve ser paralisada e demolida, com a finalidade de evitar o risco de desaparecimento das manifestações culturais existentes no local em decorrência da ação degradadora”, reforçou o magistrado.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0800040-85.2017.4.05.8403 e da
sentença ainda cabem recursos.
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