quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Recomendação: Documento é dirigido à Ótica Elegance e a profissional da Optometria

Imagem: Ilustração 
O optometrista Itamar Batista da Cruz e a Ótica Elegance são os destinatários para os quais a 3ª promotora de Justiça da comarca de Assú, bacharela Tiffany Mourão Cavalari de Lima, expediu a Recomendação nº 003/2017, do dia 31 de outubro passado, publicada através da edição desta quinta-feira (02) do Diário Oficial do Estado.
O profissional e a empresa são orientados pela representante do Ministério Público do RN a se absterem de efetuar consultas, exames, prescrição de lentes ou realizar quaisquer atos privativos de médicos oftalmologistas.
Um dos argumentos expostos no ato pela fiscal da lei para justificar sua decisão é que tramita na alçada da 3ª Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 01.2017.00000254-2, cujo objeto é “apurar suposta prática de atividades exercidas por profissionais não habilitados na Ótica Elegance”.
Outro ponto alegado pela promotora pública foi que os Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34 “vedam a realização de exames e a prescrição de lentes de grau por parte dos profissionais da optometria, condicionando a sua venda à apresentação de receita médica”.

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