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| Imagem: Ilustração |
O
optometrista Itamar Batista da Cruz e a Ótica Elegance são os destinatários
para os quais a 3ª promotora de Justiça da comarca de Assú, bacharela Tiffany
Mourão Cavalari de Lima, expediu a Recomendação nº 003/2017, do dia 31 de
outubro passado, publicada através da edição desta quinta-feira (02) do Diário
Oficial do Estado.
O
profissional e a empresa são orientados pela representante do Ministério Público
do RN a se absterem de efetuar consultas, exames, prescrição de lentes ou
realizar quaisquer atos privativos de médicos oftalmologistas.
Um
dos argumentos expostos no ato pela fiscal da lei para justificar sua decisão é
que tramita na alçada da 3ª Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº
01.2017.00000254-2, cujo objeto é “apurar
suposta prática de atividades exercidas por profissionais não habilitados na Ótica
Elegance”.
Outro
ponto alegado pela promotora pública foi que os Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34
“vedam a realização de exames e a
prescrição de lentes de grau por parte dos profissionais da optometria,
condicionando a sua venda à apresentação de receita médica”.


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