quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Novo Refis: Prazo para adesão é prorrogado para 14 de novembro

Imagem: Ilustração 
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Novo Refis, foi prorrogada até o dia 14 de novembro.
O intuito é que mais empresas quitem as dívidas e voltem à atividade, segundo o Ministério da Fazenda, em Brasília, cita informação de Cíntia Moreira, repórter da Agência do Rádio.
O Programa prevê descontos e condições mais favoráveis para que, não só empresas, como também pessoas físicas endividadas quitem as dívidas de ordem tributária.
Neste ano, o Governo Federal estima uma arrecadação de pouco mais de R$ 7 bilhões neste ano com a medida, o que vai ser importante para reforçar as contas públicas.
Para fazer a adesão, é necessário que se formalize o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal.
Se o pagamento for à vista, vai ser possível abater 90% dos juros e 50% das multas.
Já para as dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios.
O parcelamento máximo será de 180 meses.
Lembrando que a adesão ao programa só vai valer após o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista.
A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.
Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e, débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.
Antes esses débitos não podiam ser parcelados no Programa Especial de Regularização Tributária.
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5 para 5%.

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