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| Imagem: Ilustração |
A
adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Novo
Refis, foi prorrogada até o dia 14 de novembro.
O
intuito é que mais empresas quitem as dívidas e voltem à atividade, segundo o
Ministério da Fazenda, em Brasília, cita informação de Cíntia Moreira, repórter
da Agência do Rádio.
O
Programa prevê descontos e condições mais favoráveis para que, não só empresas,
como também pessoas físicas endividadas quitem as dívidas de ordem tributária.
Neste
ano, o Governo Federal estima uma arrecadação de pouco mais de R$ 7 bilhões
neste ano com a medida, o que vai ser importante para reforçar as contas
públicas.
Para
fazer a adesão, é necessário que se formalize o pedido por meio de um
requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal.
Se
o pagamento for à vista, vai ser possível abater 90% dos juros e 50% das
multas.
Já
para as dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto
será de 25% nos encargos e honorários advocatícios.
O
parcelamento máximo será de 180 meses.
Lembrando
que a adesão ao programa só vai valer após o pagamento da primeira parcela ou
do valor à vista.
A
parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil
quando for pessoa jurídica.
Dentre
as novidades, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de
tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante
da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e, débitos
devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio
de Afetação.
Antes
esses débitos não podiam ser parcelados no Programa Especial de Regularização
Tributária.
Para
dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos,
foi reduzido de 7,5 para 5%.


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