terça-feira, 7 de novembro de 2017

MPRN: Inquérito investiga carência de recursos humanos da Polícia Militar em Assú

Imagem: Reprodução 
Foi instaurado na instância da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú o Inquérito Civil nº 06.2017.00003213-6 com o objetivo de apurar a insuficiência de efetivo e deficiências estruturais da Polícia Militar no município de Assú, fato atribuído ao Governo do Estado do RN.
A medida surgiu por intermédio da Portaria nº 008/2017, com data de 1º deste mês, assinada pela promotora de Justiça substituta Tiffany Mourão Cavalari de Lima.
Cópia do ato tem publicação nesta terça-feira (07) através do Diário Oficial do Estado.
A fiscal da lei explica que a averiguação tem fundamento nos arts. 127. caput, e 129, II e III, da Constituição Federal; art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e, art. 68, I, da Lei Complementar nº 141/1996.
A representante do Ministério Público do RN determinou a expedição de ofício o Comando do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) - foto -, requisitando que informe, no prazo de 10 dias: qual o atual efetivo do 10º BPM e as cidades cobertas pelo mesmo; qual o efetivo diário de policiais militares destinado à segurança ostensiva na cidade de Assú; quantas viaturas estão à disposição do 10º BPM de Assú; quais as áreas da cidade de Assú com maior índice de criminalidade violenta; e, se houve solicitação recente, por parte do Batalhão, do aumento do efetivo de pessoal e estrutura de armas e veículos ao Comando da Polícia Militar, encaminhando, em caso positivo, cópia da documentação em que foi veiculada a referida solicitação.
Em outro expediente, desta feita endereçado ao Comado Geral da Polícia Militar, em Natal, a promotora requisita, em igual prazo de 10 dias, as seguintes informações: cópia da norma estadual ou diretriz, porventura existente, a respeito do número mínimo de policiais militares, de acordo com o tipo de unidade militar ou quantidade populacional; o número total do atual efetivo da Polícia Militar do RN e sua distribuição, em números, nos municípios.

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