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O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou duas denúncias e duas ações de
improbidade contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, região Central do estado, Francisco Edson
Barbosa, Etinho (foto), que não
prestou contas dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), referentes aos exercícios de 2010 e 2011.
Além
disso, ao fim do seu mandato, encerrado em 2012, ele ocultou os documentos
relativos a essas verbas e que deveriam ter sido mantidos nos arquivos da
Prefeitura, cita informação da assessoria de imprensa do MPF, na capital do
estado.
O
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou ao município de
Caiçara do Rio do Vento um total de R$ 26 mil em 2010 e de R$ 16.448,60 em
2011, dentro do PDDE.
A
quantia deveria ser destinada à melhoria da infraestrutura física e pedagógica
das escolas e ao reforço da autogestão escolar, contribuindo para elevar os
índices de desempenho da educação básica.
Embora
a prestação de contas seja uma exigência legal e rotineira – e os gestores não
necessitem de qualquer alerta extra
para cumprir essa obrigação –, o FNDE chegou a enviar ofícios ao município.
Porém,
nem mesmo assim o ex-prefeito cumpriu seu dever. Etinho sequer respondeu aos ofícios e deixou o tempo transcorrer
sem dar qualquer satisfação ao Ministério da Educação, quanto à aplicação das
verbas recebidas.
Autor
das ações do MPF, o procurador da República Fernando Rocha lembra que, ao
deixar de prestar contas, o ex-prefeito não só descumpriu seu dever, impedindo
que se saiba como foram gastos os mais de R$ 42 mil, como também “ocasionou a suspensão do repasse das
sobreditas verbas ao Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, prejudicando o
ensino e o desenvolvimento do município”.
Ele
poderá responder por supressão de documento (art. 305 do Código Penal), crime
de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e por ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública (art. 11 da Lei 8.429/92).
Além
da condenação penal, ele poderá receber como sanções a perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; dentre outras.
As
ações de improbidade contra o ex-prefeito tramitam na Justiça Federal sob os nº
0810347-10.2017.4.05.8400 e nº 0810333-26.2017.4.05.8400 e as penais foram
protocoladas como nº 0810345-40.2017.4.05.8400 e nº 0810329-86.2017.4.05.8400.
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