Convidado
pela direção da autarquia estadual, em Natal, o prefeito Gustavo Montenegro
Soares se fez presente nesta terça-feira (14), a um encontro na sede do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA/RN), sob
condução do presidente, Rondinelle Oliveira.
O
compromisso contou com a participação de representantes de outros municípios
banhados pelo rio Piranhas-Açu.
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| Imagens: Marcos Costa/Assessoria |
Sobre
a mesa dos debates a exploração de argila e areia às margens do rio, descreve
informação da Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
“O encontro mostrou a preocupação de todos em
garantir que a exploração seja feita de forma sustentável e sem gerar
consequências negativas para o rio e todo seu ecossistema”, declarou
Gustavo Soares.
O
chefe do Executivo assuense frisou que o sentimento unânime é que é indispensável
coibir a prática ilegal como também manter uma vigilância mais próxima no
sentido de monitorar a extração que ocorre de maneira regular.
“Temos que ter uma preocupação permanente com
este assunto para protegermos o rio”, completou.
Em
2016 o Ministério Público Federal (MPF) em Assú enviou uma recomendação ao
IDEMA/RN e a seis municípios da região para que reforcem a fiscalização sobre
as retiradas irregulares de areia e argila das margens do rio.
O
órgão federal entendeu que a ação ilegal põe em risco o abastecimento da
população local, contribuindo com o assoreamento do curso d’água, dentre outros
prejuízos.
Os
municípios alvo da recomendação são Pendências, Alto do Rodrigues, Carnaubais,
Ipanguaçu, Itajá e Assú.
Outra
forma de atuação das prefeituras, recomendada pelo MPF, é impedir empresas que
se utilizam de areia como matéria-prima venham a obter alvará de funcionamento
se não comprovarem o devido licenciamento junto ao IDEMA/RN e ao Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A
recomendação, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, reforça
que a extração de areia sem a autorização do DNPM e do órgão ambiental é crime,
conforme art. 2º da Lei n° 8.176/91 e art. 55 da Lei nº 9.605/98.



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