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| Imagem: Reprodução |
O
conselheiro André Godinho (foto), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que questionava os
critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do RN para a agregação da comarca
de Afonso Bezerra, região Central potiguar.
O
município, cuja competência foi agregada à comarca de Angicos, na mesma região,
requereu a suspensão de agregação, o que foi negado, cita informação postada no
portal virtual do TJRN nesta quinta (09).
Na
decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo TJRN
cumpre a Resolução nº 184/2013 do próprio CNJ.
Em
seu artigo 9º, a Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias para extinção, transformação ou
transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual
inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal,
no último triênio”.
A
média de novos casos no RN é, atualmente, de 878. Considerando o estabelecido
na resolução, deveriam ser agregadas, transferidas ou extintas, no estado,
comarcas com menos de 439 novos processos por ano.
No
caso de Afonso Bezerra, foi constatado que a média no último triênio foi de
296.
Ainda
na decisão, o conselheiro explica a necessidade da Resolução aplicada aos
tribunais estaduais.
“O que se pretendeu foi, por óbvio, otimizar
recursos orçamentários, bem assim facilitar a boa administração do Poder
Judiciário por cada Tribunal, em consagração, diga-se de passagem, à autonomia
administrativa que cada órgão de justiça possui”, relata.
Com
a convalidação dos critérios adotados no estado pelo CNJ, o TJRN reafirma seu
empenho em cumprir com as determinações dos órgãos superiores, e como medidas
que visem garantir a responsabilidade orçamentária.


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