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| Imagem: Ilustração/TRT |
Ex-empregada
de um correspondente do Bradescard, da IBI Promotora de Vendas e do Banco CBSS
pleiteou, na Justiça do Trabalho, seu enquadramento como financiário ou
bancário.
Ela
alegou em seu pedido à 3ª Vara do Trabalho de Mossoró que, em sua rotina de
trabalho, encaminhava propostas de cartões de débito e de crédito, de empréstimos
e de financiamentos.
O
juiz Vladimir Paes de Castro julgou improcedente o pedido, baseado no próprio
depoimento da empregada, por não considerar como atividade típica de bancárias
as tarefas realizadas por ela, relata nota distribuída pela assessoria de
imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do
estado.
Ao
juiz, a trabalhadora revelou que não lidava com contas-correntes bancárias, não
recebia depósitos, nem efetuava análise de crédito, apenas repassava documentos
necessários ao cadastro.
Essa
atividade, no entendimento do juiz, "representa
um desmembramento da atividade financeira, porém se identifica com a atividade
de correspondente bancário".
Para
Vladimir Paes de Castro, o Bradescard e a IBI Promotora de Vendas "possuem uma parceria para viabilização de
operação de crédito pessoal, de operação de crédito direto ao consumidor, de
distribuição de quaisquer outros produtos financeiros, previdenciários e
securitários".
As
atividades decorrentes desta parceria autorizam, apenas, "a recepção e encaminhamento de propostas de
cartões de débito e de crédito, de empréstimos e de financiamentos, não
entrando na análise de crédito", o que, para o juiz, não caracterizam
funções de um bancário.


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