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| Imagem: Ilustração |
Karla
Salena da Silva Nunes, Maria Núbia Fernandes da Silva, Sérgio Ênio Rodrigues Dantas
e Delkiza Alves Cavalcante são os formuladores de nova queixa à representação
do Ministério Público do RN em Assú tendo como alvo a administração pública
municipal.
Desta
feita, querem a apuração do cumprimento do art. 2º, § 4º da Lei nº 11.738/08
pelo município.
E
a averiguação se dará por meio de Inquérito Civil instaurado pela 1ª promotora
de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, por
intermédio da Portaria nº 071/2017, do dia 20 de outubro corrente, publicada
através da edição de sábado (28) do Diário Oficial do Estado.
A
fiscal da lei expediu ofício à secretária municipal de Educação e Cultura,
Shirley Pinto, pedindo que, em dez dias, encaminhe à Promotoria “informações sobre como se dá o cumprimento
art. 2º, § 4º da Lei nº 11.738/08 no município – no que tange ao cumprimento da
carga horária dos professores da rede pública de ensino –, bem como esclareça
como se dá a contagem da hora para fins de cumprimento da carga (hora aula ou
hora relógio, por exemplo)”.


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