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O
juiz Mark Clark Santiago Andrade (foto), da comarca de Pedro Avelino, região
Central do estado, julgou improcedente um pedido feito pelo Ministério Público
do RN em uma Ação Civil Pública para que o estado fosse obrigado a designar
delegado de Polícia, dois agentes de Polícia e um escrivão de Polícia para
exercerem suas atribuições exclusivamente naquele município.
A
informação ocupa espaço na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
Na
ação, o MPRN também pedia que o estado fosse obrigado a abster-se de designar o
delegado de Polícia lotado no município de Pedro Avelino para cumular suas
funções com outras delegacias municipais não integrantes de sua lotação
distantes da comarca, ressalvadas cumulações esporádicas decorrentes de férias,
licenças, etc.
O
órgão ministerial alegou em juízo que a comarca e as cidades dela
integrantes, não possuem delegado, agentes e escrivães, em patente
descumprimento ao disposto no artigo 144, § 4º e § 7º, da Constituição Federal,
ocasionando ausência de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
exceto as militares.
Já
o estado do RN pediu pela improcedência do pleito, sob a argumentação de que a
nomeação de uma equipe para atuar na comarca ofende a legislação
que trata de despesa pública, bem como defendeu haver ofensa ao Princípio da
Separação dos Poderes.
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