segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Administração Direta: Envio de Projeto de Lei à ALRN será julgado em primeira instância

Imagem: Reprodução
O desembargador Glauber Rego (foto) determinou que a Ação Cível Originária n° 2017.012275-5, relacionada ao encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do RN, no objetivo de promover a revisão salarial dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN, seja remetida a um juízo de primeira instância, já que foge das competências atribuídas à Corte potiguar.
A decisão envolve a Ação movida pelo sindicato que representa a categoria e que objetiva o ajuste salarial desde o ano de 2010, destaca informação publicada pelo site do Tribunal de Justiça do RN nesta segunda-feira (02).
A entidade sindical alega que, desde 1º de junho de 2010, os membros da categoria não têm reposição do “valor real da moeda corroída pela inflação, em razão do Governo Estadual não encaminhar projeto de Lei dispondo sobre a reposição anual da remuneração, conforme os artigos 46 e 64 da Constituição Estadual”.
A decisão, contudo, destacou que, diferente do que afirma o sindicato, a “causa de pedir” nesta ação (encaminhamento de projeto de Lei) não decorre de movimento grevista, razão pela qual se torna inaplicável o posicionamento da Suprema Corte e o que foi tomado na Ação Cível Originária.
O julgamento também considerou que, em se tratando de Ação Civil Pública, ajuizada contra o estado, tendo por objeto e causa de pedir a imposição ao Governo do Estado de encaminhamento de Projeto de Lei à ALRN, não se enquadra no rol elencado pelas alíneas 'e' e 'g' do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual.
Nestes termos, diante da situação aqui retratada, pode-se concluir que a Corte Estadual não é competente para conhecer, originariamente, da presente Ação Civil Pública”, conclui o desembargador.

 

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