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| Imagem: Reprodução |
O
desembargador Glauber Rego (foto) determinou que a Ação Cível Originária n°
2017.012275-5, relacionada ao encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia
Legislativa do RN, no objetivo de promover a revisão salarial dos Servidores
Públicos da Administração Direta do Estado do RN, seja remetida a um juízo de
primeira instância, já que foge das competências atribuídas à Corte potiguar.
A
decisão envolve a Ação movida pelo sindicato que representa a categoria e que
objetiva o ajuste salarial desde o ano de 2010, destaca informação publicada
pelo site do Tribunal de Justiça do RN nesta segunda-feira (02).
A
entidade sindical alega que, desde 1º de junho de 2010, os membros da categoria
não têm reposição do “valor real da moeda
corroída pela inflação, em razão do Governo Estadual não encaminhar projeto de
Lei dispondo sobre a reposição anual da remuneração, conforme os artigos 46 e
64 da Constituição Estadual”.
A
decisão, contudo, destacou que, diferente do que afirma o sindicato, a “causa de pedir” nesta ação
(encaminhamento de projeto de Lei) não decorre de movimento grevista, razão
pela qual se torna inaplicável o posicionamento da Suprema Corte e o que foi
tomado na Ação Cível Originária.
O
julgamento também considerou que, em se tratando de Ação Civil Pública,
ajuizada contra o estado, tendo por objeto e causa de pedir a imposição ao
Governo do Estado de encaminhamento de Projeto de Lei à ALRN, não se enquadra
no rol elencado pelas alíneas 'e' e 'g' do inciso I do artigo 71 da
Constituição Estadual.
“Nestes termos, diante da situação aqui
retratada, pode-se concluir que a Corte Estadual não é competente para
conhecer, originariamente, da presente Ação Civil Pública”, conclui o
desembargador.


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