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| Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
No
Diário Oficial do Município do Assú de quinta-feira última (28), ocorreu a
publicação da Portaria nº 013, do dia 28 deste mês, assinada pelo prefeito Gustavo
Montenegro Soares (foto).
A
medida administrativa teve o caráter de nomear dois servidores públicos aos
quais o gestor delegou a atribuição do cargo de Agente Municipal de
Desenvolvimento.
O
ato teve amparo na Lei Complementar nº 123/2006, no seu artigo 85-A, e a Lei
Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 265/2008.
A
atividade de Agente de Desenvolvimento possui caráter voluntario e gratuito,
esclarece informação da Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
Foram
legalmente constituídos pelo chefe do Executivo Luís Carlos Gonçalves de
Oliveira e Wallisson Souza de Farias.
Ambos
exercerão o posto citado, que é considerado parte indispensável para a
efetivação no município do Programa de Promoção do Desenvolvimento Local, com
fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, tendo por objetivo a
promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas (Lei Complementar nº 123/06), resultado da parceria entre a
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
O
procedimento observou as competências do Agente Municipal de Desenvolvimento.
São
elas: organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças
comunitárias que possam colaborar com o trabalho; montar grupo de trabalho com
principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa
atividade um caráter oficial; manter diálogo constante com o grupo de trabalho,
lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e
diretamente com os empreendedores do município; manter registro organizado de
todas as suas atividades; e, auxiliar o Poder Público municipal no
cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.


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