sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Agente Municipal de Desenvolvimento: Prefeito constitui servidores que exercerão função

Imagem: Marcos Costa/Assessoria
No Diário Oficial do Município do Assú de quinta-feira última (28), ocorreu a publicação da Portaria nº 013, do dia 28 deste mês, assinada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares (foto).
A medida administrativa teve o caráter de nomear dois servidores públicos aos quais o gestor delegou a atribuição do cargo de Agente Municipal de Desenvolvimento.
O ato teve amparo na Lei Complementar nº 123/2006, no seu artigo 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 265/2008.
A atividade de Agente de Desenvolvimento possui caráter voluntario e gratuito, esclarece informação da Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
Foram legalmente constituídos pelo chefe do Executivo Luís Carlos Gonçalves de Oliveira e Wallisson Souza de Farias.
Ambos exercerão o posto citado, que é considerado parte indispensável para a efetivação no município do Programa de Promoção do Desenvolvimento Local, com fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, tendo por objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06), resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
O procedimento observou as competências do Agente Municipal de Desenvolvimento.
São elas: organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; manter registro organizado de todas as suas atividades; e, auxiliar o Poder Público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

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